COVID-19: Linha de Crédito de Apoio à Atividade Económica acessível a todos os setores

portugal

Foi alargado o montante da Linha de Crédito COVID-19 – Apoio à Atividade Económica que pretende assegurar que o conjunto dos instrumentos de crédito de apoio à tesouraria. Esse alargamento abrange agora a globalidade do tecido empresarial português, nomeadamente empresas dos setores do comércio e serviços, dos transportes, do imobiliário, da construção, indústrias extrativas e transformadoras, entre outros. Assinala-se a inclusão dos empresários em nome individual (ENI), com ou sem contabilidade organizada, e das empresas constituídas há menos de 24 meses, independentemente da sua situação líquida para efeitos de concessão do referido crédito.

Nos próximos dias, e, na sequência da decisão da Comissão Europeia, a dotação da Linha de Crédito agora denominada Apoio à Atividade Económica será aumentada.

 As condições atuais desta linha são as seguintes e podem ser consultadas em: https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-de-apoio-a-economia-covid19/

Montante Máximo Financiamento por Empresa:

Microempresas – 50.000€

Pequenas empresas – 500.000€

Médias empresas – 1.500.000€

Small Mid Cap e Mid Cap – 2.000.000€

Prazo das Operações e Período de Carência: Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses.

Prazo de utilização: Até 12 meses após a data de contratação das operações.

Garantia Mútua e Contragarantia: Micro e Pequenas Empresas- até 90% Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap – até 80%

Taxas de Juros: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação.

Comissões, Encargos e Custos:

  1. Os Bancos poderão cobrar ao cliente uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,50% sobre o montante de financiamento em dívida;
  2. As SGM não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia, cumprindo-se para o efeito os limites mínimos obrigatórios nos termos das regras da Comissão Europeia para os auxílios de Estado no âmbito da pandemia Covid-19;
  3. As operações ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco e pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa, todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.