“crowdfunding” com novas regras em vigor
“crowdfunding” com novas regras em vigor
As novas regras sobre o “crowdfunding”, ou seja, financiamento colaborativo, entraram recentemente em vigor. Contudo, o diploma publicado em Diário da República salvaguarda que as operações de “crowdfunding” validamente constituídas em momento anterior à sua entrada em vigor, não terão de aplicar novo regime, não havendo assim prejuízo nas relações jurídicas de financiamento colaborativo.
O financiamento de projetos promovidos através de plataformas eletrónicas e as contribuições de investidores vão estar sujeitos a regras mais exigentes.
O novo regime jurídico estabelece quatro modalidades de “crowdfunding”: donativo (sem contrapartidas), recompensa (investidor recebe produto ou serviço em troca), capital (investidor fica acionista) e empréstimo (investidor tem direito a receber juros pré-definidos), sendo que as duas últimas modalidades possuem regras mais exigentes.
As plataformas eletrónicas de promoção de projetos e angariação de fundos terão de registar-se previamente na Direção-Geral do Consumidor (para as iniciativas relacionadas com donativos e recompensas) e na CMVM (para as iniciativas destinadas a levantar capital ou obter um empréstimo), de respeitar obrigações de prestação de informação, de respeitar a confidencialidade dos dados dos investidores e prevenir situações de fraude e de conflito de interesses. No entanto, ficam proibidas de compensar os seus trabalhadores ou dirigentes pelas volume de vendas ou ofertas, de aconselhar ou recomendar o investimento em projetos, de ter valores mobiliários e de gerir fundos de investimento.
A CMVM passa a supervisionar as iniciativas destinadas a levantar capital ou obter um empréstimo, contudo, tem 90 dias, para definir as normas adicionais a aplicar a estes dois tipos de operações.
Os beneficiários das iniciativas relacionadas com donativos e recompensas terão de prestar aos investidores informação verdadeira, atual, completa, clara, objetiva e lícita, permitindo-lhes formar juízos fundados sobre a oferta e o beneficiário do investimento.
Os beneficiários dos financiamentos (destinados a levantar capital ou obter um empréstimo) terão de ser transparentes para com a CMVM e os investidores, disponibilizando a informação financeira relevante sobre a entidade beneficiária, sobre a respetiva estrutura de capital, sobre o cumprimento das respetivas obrigações fiscais e contributivas, sobre os projetos a financiar, incluindo os riscos associados, conforme o montante de financiamento a angariar.
Caso os promotores não consigam angariar o valor definido no prazo previsto, os investidores terão direito à devolução dos montantes investidos. Todavia, os beneficiários do financiamento poderão alterar, apenas uma vez, os montantes e os prazos das ofertas que prevejam essa possibilidade.
Cabe ainda aos investidores descreverem o que vão financiar, o prazo e o montante para a angariação e a forma de determinarem esse preço ou subscreverem o preço dos valores de cada unidade. Às modalidades de “crowdfunding” por empréstimo ou de capital, os investidores vão ficar sujeitos a um limite anual de investimento, que vai variar com a sua experiência e o seu rendimento. Os limites de investimento diferenciados variam de acordo com o perfil de quem investe e não poderão ser ultrapassados ao que vier a ser definido pela CMVM.
Fonte: Jornal de Negócios