Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)
Estão obrigados à inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com o objetivo de registo de dados no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR):
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos:
– que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
– que produzam resíduos perigosos; - As pessoas singulares ou coletivas:
– que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
– que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional; - Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.
A inscrição e registo de dados é individual para cada estabelecimento (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, estaleiro, hospital, consultório, etc…), resguardando assim a informação sobre produção e gestão de resíduos por origem, em especial, os dados respeitantes à localização geográfica e atividade económica.
O preenchimento e submissão do MIRR do ano 2015 deve ser efetuado até ao dia 31 de março de 2016.
A inscrição do Responsável do Estabelecimento e do Representante da Entidade também é necessária.
Para informações sobre a inscrição na plataforma contacte a AEMAIA
Fonte: Ambiente Portugal