Medidas de Auto Proteção

A ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil exerce agora a função fiscalizadora, podendo atribuir coimas a todas as atividades empresariais, sejam pessoas coletivas ou singulares, que não cumpram as medidas de auto proteção.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro e a Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, as coimas serão aplicadas para quem não elaborar as medidas de auto proteção ou não tiver os documentos ou procedimentos necessários atualizados.

Estas medidas, ou seja, conjunto de procedimentos de utilização dos espaços como edifícios e recintos, com vista a prevenir emergências, assim como os procedimentos a seguir em caso de emergência, podem passar pela elaboração de plano de segurança, de plano de emergência, de registos de segurança, formação ou até simulacros, dependendo do tipo de entidade.

Só técnicos devidamente credenciados ou identificados na legislação em vigor é que poderão submeter os relatórios à ANPC.

Caso necessite de obter mais informações sobre a criação e entrega do processo junto da ANPC, contacte a AEMAIA.