Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE)
O Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) foi criado pela Lei nº 89/2017, de 21 de Agosto, (regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto) para cumprir a Diretiva (UE) n.º 2015/849 relativa ao branqueamento de capitais. O objetivo é identificar todas as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza, sendo obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.
Quem é o beneficiário efetivo?
O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.
Que informação lhe é pedida?
– Declarante
– Entidade
– Sócios que sejam pessoas coletivas
– Sócios que sejam pessoas singulares
– Membros dos órgão de administração
– Beneficiários efetivos
– Interesse detido por cada beneficiário efetivo – tipo de relação entre o beneficiário efetivo e a entidade.
Quando Registar um Beneficiário Efetivo?
Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:
– Entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;
– Outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:
– Sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
– A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.
Quem pode registar um beneficiário efetivo?
– Gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
– Fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;
– Advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.
Na página: https://rcbe.justica.gov.pt/