TRABALHADORES INDEPENDENTES | NOVO CÓDIGO CONTRIBUTIVO

A partir de janeiro de 2019, entra em vigor o Novo Regime dos Trabalhadores Independentes.

O enquadramento por escalões deixa de existir, sendo que a determinação do rendimento relevante passa a ser calculada com base nos rendimentos declarados.

Contabilidade Organizada – pode optar, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeito à obrigação declarativa trimestral a partir de janeiro de 2019, ou pagar as contribuições relativas ao rendimento relevante correspondente ao valor do lucro tributável apurado no ano civil anterior. A opção é feita até ao final de novembro.

Contabilidade não Organizada (regime simplificado) – Vai ser obrigatório o envio de declaração dos rendimentos relativos à atividade exercida, obtidos nos últimos 3 meses imediatamente anteriores. A declaração deve ser enviada trimestralmente, até o último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

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