Alteração ao Regime Jurídico Aplicável à Transmissão de Estabelecimento e Reforço dos Direitos dos Trabalhadores

Alteração ao Regime Jurídico Aplicável à Transmissão de Estabelecimento e Reforço dos Direitos dos Trabalhadores

Quais as principais alterações que esta lei irá trazer?

– Os trabalhadores transmitidos ao adquirente mantêm todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição, antiguidade, categoria profissional e conteúdo funcional e benefícios sociais;

– Conceito de unidade económica como sendo um conjunto de meios organizados que constitua uma unidade produtiva dotada de autonomia técnico-organizativa e que mantenha identidade própria com o objetivo de exercer uma atividade económica, principal ou acessória;

– A responsabilidade solidária do transmitente abrange os créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, mas também os encargos sociais correspondentes, vencidos até à data da transmissão, cessão ou reversão;

– O período de responsabilidade solidária do transmitente é alargado de um ano para dois anos;

– A transmissão apenas produz efeitos sete dias uteis após ter sido observado o dever de informação e/ou consulta dos trabalhadores abrangidos previsto no artigo 286.° do Código do Trabalho;

– As médias e grandes empresas, impõe-se o dever de informação ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral sobre o conteúdo do contrato celebrado entre o transmitente e o adquirente, sem prejuízo da confidencialidade da informação a que se referem os artigos 412.° e 413.° do Código do Trabalho (podendo o mesmo serviço pedir a referida informação no caso de micro ou pequena empresa.