Medidas RGPG adaptadas à realidade portuguesa

Medidas RGPG adaptadas à realidade portuguesa, segundo a proposta de lei: 

  • Consentimento de Menores:

     O tratamento de dados pessoais de crianças relativo à oferta direta de serviços da sociedade da informação é previsto quando as mesmas tenham completado 13 anos.

  • Utilização de sistemas de videovigilância:

    As zonas de digitação de códigos de caixas multibanco, instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário e o interior de áreas reservadas a trabalhadores devem ser respeitadas.

  • Liberdade de expressão e informação:

    Estabelece-se que a proteção de dados pessoais não prejudica o exercício da liberdade de expressão, informação e imprensa.

  • Coimas:

    O Governo optou por definir valores mínimos das coimas:
    – Às grandes empresas, 5.000€ para contraordenações muito graves; e 2.500€ para contraordenações graves
    – Às PME’s, 2.000€ para contraordenações muito graves; e 1.000€ para contraordenações graves
    – No caso de pessoas singulares, 1.000€ para contraordenações muito graves; e 500€ para contraordenações graves