Medidas RGPG adaptadas à realidade portuguesa
Medidas RGPG adaptadas à realidade portuguesa, segundo a proposta de lei:
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Consentimento de Menores:
O tratamento de dados pessoais de crianças relativo à oferta direta de serviços da sociedade da informação é previsto quando as mesmas tenham completado 13 anos.
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Utilização de sistemas de videovigilância:
As zonas de digitação de códigos de caixas multibanco, instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário e o interior de áreas reservadas a trabalhadores devem ser respeitadas.
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Liberdade de expressão e informação:
Estabelece-se que a proteção de dados pessoais não prejudica o exercício da liberdade de expressão, informação e imprensa.
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Coimas:
O Governo optou por definir valores mínimos das coimas:
– Às grandes empresas, 5.000€ para contraordenações muito graves; e 2.500€ para contraordenações graves
– Às PME’s, 2.000€ para contraordenações muito graves; e 1.000€ para contraordenações graves
– No caso de pessoas singulares, 1.000€ para contraordenações muito graves; e 500€ para contraordenações graves