SIR – Sistema da Indústria Responsável

No âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR) os estabelecimentos industriais passaram a ter a atividade registada num título digital a fim de atestar a emissão de autorizações, pareceres, licenças, comunicações e quaisquer outros atos necessários à sua instalação ou exploração.
O novo quadro jurídico para o setor da indústria tem como objetivo criar condições mais favoráveis ao investimento industrial, no âmbito de aplicação do regime de mera comunicação prévia a um número significativo de novos estabelecimentos, atraindo novos investimentos e gerando novos projetos para as empresas já estabelecidas.

Com o novo SIR, os municípios passam a ter também um papel reforçado, combinando a figura do atendimento digital assistido relativamente a todos os estabelecimentos industriais, com a possibilidade de gestão das zonas empresariais responsáveis (ZER).

Para que o processo se torne mais transparente e que as empresas fiquem à partida com conhecimento do total dos encargos associados a todos os atos necessários ao licenciamento das suas atividades, as novas alterações introduzem uma taxa única de valor fixo por procedimento. Nesse sentido, a nova taxa inclui todas as licenças, pareceres, autorizações, aprovações, meras comunicações prévias, vistorias prévias, comunicações prévias com prazo, outros atos permissivos ou não permissivos necessários ou integrados no procedimento e também o próprio atendimento digital assistido à utilização do “Balcão do empreendedor”.

Os critérios de classificação dos estabelecimentos industriais passam a adotar novas tipologias de unidades, abandonando os antigos parâmetros ligados à potência térmica, potência elétrica e ao número de trabalhadores. O Sistema da Indústria Responsável estabelece os procedimentos necessários à instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER) e ao acesso e exercício da atividade industrial, assim como o processo de acreditação de entidades, no quadro da aplicação dos seguintes regimes jurídicos relativos:
– à saúde e segurança no trabalho;
– à exploração de atividade agroalimentar que utilize matéria-prima de origem animal não transformada, de atividade que envolva a manipulação de subprodutos de origem animal, ou de atividade relacionada com o fabrico de alimentos para animais que exijam número de controlo veterinário ou de identificação individual, face à legislação aplicável;
– ao licenciamento Único Ambiental (LUA);
– à instalação, funcionamento, reparação e alteração de equipamentos sob pressão;
– aos projetos de eletricidade e de produção de energia térmica.

No âmbito do LUA, permite o ajustamento necessário à sua integração nos procedimentos de maior complexidade de instalação e/ou exploração de estabelecimentos industriais previstos no Sistema, aplicando-se aos regimes:
– emissões industriais (REI), aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como às regras destinadas a evitar ou reduzir as emissões para o ar, água ou solo e a produção de resíduos;
– avaliação de impacte ambiental (RJAIA), tratando-se de procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) relativo a projeto de execução que vise a emissão de declaração de impacte ambiental (DIA) em fase de projeto de execução ou a emissão de decisão de conformidade ambiental do projeto de execução com DIA emitida em fase de anteprojeto ou estudo prévio;
– prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (RPAG);
– regime geral da gestão de resíduos que careçam de vistoria prévia à exploração;
– utilização de recursos hídricos;
– comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa (CELE).

O IAPMEI disponibilizou recentemente um Portal dedicado ao SIR com um conjunto de serviços online e informações úteis que servem de complemento à plataforma “Balcão do Empreendedor”, simplificando uma série de procedimentos associados ao licenciamento da atividade industrial, entre eles:
A comunicação de suspensão de atividade, o pedido de vistoria, a comunicação de averbamento e alteração de titularidade;
A regularização da atividade, no âmbito do Regime Extraordinário para a Regularização de Atividades Económicas (Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro).
Para os empresários que não disponham de título de exercício de atividade válido ou de exploração ou que não esteja em conformidade com os instrumentos de ordenamento do território, poderão fazer o seu pedido de regularização até 2 de janeiro de 2016, através de formulário eletrónico, juntando ao seu pedido uma declaração municipal que certifique o interesse público do projeto.
 

Para obter mais informações consulte os dois manuais de apoio ao licenciamento:
· Exercício da Atividade Industrial
· Instalação e Exploração das Zonas Empresárias Responsáveis
 

Fonte: IAPMEI