CERTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA PME
CERTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA PME
Com o objetivo de facilitar a demonstração da dimensão das empresas, foi criada a certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas – criada pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro que permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE).
A utilização da certificação de PME é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos que exijam o estatuto de PME, nomeadamente as seguintes:
- serviços da administração direta do Estado;
- organismos da administração indireta do Estado;
- sector empresarial do Estado;
- entidades administrativas independentes e da administração autónoma do Estado;
- entidades de direito privado que celebraram contratos ou protocolos com serviços e organismos do Estado neste âmbito
As vantagens são:
- simplificar e acelerar o tratamento administrativo dos processos nos quais se requer o estatuto de micro e média empresa ;
- permitir maior transparência na aplicação da definição PME no âmbito dos diferentes apoios concedidos pelas entidades públicas;
- permitir a participação das PME nos diferentes programas comunitários e garantir uma informação adequada às entidades interessadas no que respeita à aplicação de definição de PME;
- garantir que as medidas e apoios destinados às PME se apliquem apenas às empresas que comprovem esta qualidade;;
- permitir uma certificação multiuso, durante o seu prazo de validade, em diferentes serviços e com distintas finalidades.
Para obter a certificação deve proceder a um registo prévio na área do site do IAPMEI e preencher um formulário eletrónico de certificação. Com a implementação desta ferramenta online, o IAPMEI pretende simplificar e acelerar o tratamento dos processos para a atribuição do estatuto de PME.