Condições em que a ACT pode deferir a exceção à quota de emprego para pessoas com deficiência (≥60%)
A exceção só é admitida quando a entidade empregadora demonstra, de forma objetiva e técnica, que o posto de trabalho não pode ser desempenhado por uma pessoa com deficiência com grau ≥60%, mesmo após análise de adaptações razoáveis.
A ACT avalia essencialmente cinco tipos de condições:
1. Incompatibilidade técnica ou funcional das tarefas
Quando as funções exigem capacidades físicas ou funcionais que não podem ser asseguradas por uma pessoa com deficiência grave, como:
- Movimentação de cargas pesadas
- Trabalho em altura, espaços confinados ou ambientes perigosos
- Esforço físico intenso ou repetitivo
- Exposição contínua a agentes químicos, biológicos ou ruído extremo
- Tarefas que exigem plena mobilidade, força ou resistência física
A empresa deve demonstrar que não é possível adaptar o posto sem comprometer a segurança ou a função essencial.
2. Riscos profissionais que não podem ser eliminados ou reduzidos
A avaliação de riscos deve provar que:
- O risco é inerente à função
- Não existem medidas de prevenção ou adaptação razoáveis
- A exposição ao risco seria incompatível com a proteção da saúde de uma pessoa com deficiência ≥60%
Exemplo: operação de máquinas industriais de grande porte, vigilância armada, condução profissional pesada.
3. Requisitos legais ou certificações obrigatórias incompatíveis
Alguns postos exigem aptidões ou certificações que, por lei, não admitem adaptações:
- Certificação médica obrigatória para condução de máquinas industriais
- Aptidão física comprovada para funções de emergência
- Requisitos legais de segurança que exigem plena capacidade física ou sensorial
Nestes casos, a empresa deve demonstrar que a lei impede a adaptação.
4. Impossibilidade técnica ou desproporcionalidade das adaptações razoáveis
A lei exige que o empregador avalie adaptações possíveis, mas permite exceção quando:
- As adaptações são tecnicamente inviáveis
- O custo ou impacto operacional seria desproporcional
- A adaptação comprometeria a segurança ou a função essencial do posto
5. Postos temporários, sazonais ou de curta duração
A ACT pode aceitar exceção quando:
A função é de curta duração
- Não é possível recrutar ou formar um trabalhador com deficiência no tempo disponível
- A natureza temporária impede adaptações estruturais
O que a ACT exige para deferir o pedido
Normalmente, a ACT solicita:
- Descrição detalhada do posto de trabalho
- Avaliação de riscos profissionais
- Justificação técnica da incompatibilidade
- Comprovação de que foram consideradas adaptações razoáveis
- Declaração de cumprimento da quota nos restantes postos, quando aplicável
