IRC em Prestações

O pedido de pagamento de IRC em prestações deve ser feito no serviço de Finanças da área do domicílio fiscal ou por via eletrónica, com a identificação da natureza da dívida e do requerente, até 15 dias após o final do prazo para o pagamento voluntário do IRC.

O Chefe do Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal é quem irá avaliar e decidir o pedido e no prazo de 15 dias após a sua receção, não havendo dívidas administradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT, deferi-lo.

O número de prestações será ditado conforme o valor do imposto:
Até 711 euros – 1 prestação
De 712 a 1.067 euros – 2 prestações
De 1.068 a 1.423 euros – 3 prestações
De 1.424 a 1.779 euros – 4 prestações
De 1.780 a 2.135 euros – 5 prestações
De 2.136 a 5.000 euros – 6 prestações

Será necessário prestar uma garantia para dividas superiores a 5.000 euros, podendo a dívida ser paga até 36 prestações. A garantia pode ser uma hipoteca, bancária, um seguro-caução ou caução feita por instituições de seguros reconhecidas.

Os juros de mora contados sobre o devido montante somam-se a cada prestação desde o final do prazo de pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.

A falta de pagamento de uma das prestações implica a aplicação do processo de execução fiscal pelo valor em dívida e o vencimento imediato das restantes prestações.

 

Fonte: www.economias.pt, 23 de novembro de 2015