MORADA ÚNICA DIGITAL | OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 2026

A partir de 2026 as empresas passam a estar obrigadas a receber citações e notificações judiciais por via eletrónica, o que exige da parte da empresa uma adesão prévia:
1.º passo: criação da morada única digital no portal oficial do Estado: https://www.gov.pt/servicos/aderir-as-notificacoes-eletronicas
(aderir às notificações eletrónicas)
2.º passo: criação da área de acesso reservado através do site: https://tribunais.org.pt/
(citação e notificação eletrónica)
A falta dessa adesão pode ter consequências legais e financeiras relevantes.
Este regime foi introduzido pelo Decreto-lei n.º 87/2024, de 7 de novembro e regulamentado pelo Decreto-lei n.º 91/2024, de 22 de novembro.
Para mais informações sobre o que muda, como aderir e quais as consequências do incumprimento, consulte o gabinete jurídico da AEMAIA.

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