REDE DE ARBITRAGEM DE CONSUMO

REDE DE ARBITRAGEM DE CONSUMO

A Rede de Arbitragem de Consumo para resolução alternativa de litígios de consumo obriga os prestadores de serviços e fornecedores de bens ao consumidor final  (incluindo aqueles que só prestam serviços ou vendem produtos através da Internet) a informar de os consumidores sobre as entidades RAL, de forma clara, adequada ao tipo de bem e serviço que é vendido ou prestado, tais como:

  • através de um dístico colocado no balcão de venda ou afixado na parede;
  • no sítio eletrónico, caso este exista;
  • nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre as duas partes, quando estas assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão;
  • em alternativa, na fatura entregue ao consumidor.

A informação tem que  estar disponível ao consumidor de forma visível.

A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da obrigação de informação por parte dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, a instrução e decisão dos respetivos processos de contraordenação, incluindo a aplicação das coimas e sanções acessórias se necessário, cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e aos reguladores sectoriais nos respetivos domínios.

Para conhecer a entidade RAL mais indicada para a sua atividade clique aqui