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Simplex | Declaração Mensal de Remunerações substitui Declaração de Retenções na Fonte

Com a criação da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) em 2013 verificou-se a constituição da obrigação de duplicar informação sobre deveres declarativos referente à retenção do IRS por parte das entidades patronais.  Segundo se lê na Portaria n.º 31/2017 de 18 de janeiro de 2017, “Os contribuintes declaram aquelas retenções na DMR ou na Modelo 10 e submetem adicionalmente uma Declaração de Retenções na Fonte com informação redundante e gerando por vezes divergências nos casos em que por lapso o contribuinte tivesse indicado valores não coincidentes com as várias declarações.

Na prática, o que a portaria estabelece é que “as retenções na fonte relativas a trabalho dependente sejam exclusivamente declaradas na DMR. Esta alteração, além de permitir distinguir mais claramente o âmbito da DMR e da Modelo 10, cria as condições para que a DMR gere automaticamente as referências para pagamento das retenções na fonte relativas a remunerações,  dispensando o contribuinte do preenchimento adicional da Declaração de Retenções na Fonte.”

Esta simplificação aplica-se já a janeiro de 2017 encontrando-se as alterações legislativas introduzidas pela Portaria n.º 31/2017 já em vigor.